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#1824690

Sobre o tema das contribuições, é CORRETO afirmar que:

  • A competência para instituição de contribuições de melhoria é privativa dos Municípios, seu fato gerador é a valorização imobiliária ou o benefício gerado ao proprietário do imóvel decorrente de obra pública realizada.
  • A instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, é de competência exclusiva da União, não competindo aos Estados, Distrito Federal e Municípios a instituição de nenhuma espécie deste tipo de tributo.
  • A contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, denominada de CIDE-Combustíveis, é de competência da União, que deve distribuir 29% do produto arrecadado com os Estados e o Distrito Federal e os Estados, por sua vez, devem repassar 25% do que receberam aos Municípios, na forma da lei.
  • Às contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas não se aplica o princípio da anterioridade anual, podendo ser cobradas noventa dias após a sua instituição.
  • As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput do artigo 149, da Constituição Federal, não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, nem tampouco sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
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