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#3351519

Com relação a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, do subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, Art. 19-J: Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
I. O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
II. As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata o artigo 19-J constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Legislativo.
III. Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Assinale a alternativa CORRETA:

  • Apenas os itens II e I estão corretos
  • Apenas os itens II e III estão corretos
  • Apenas os itens I e III estão corretos
  • Nenhum item está correto
  • Todos os itens estão corretos
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