A Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas
legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde
ocorre o exercício. Assim a Enfermagem é exercida privativamente:
I - Pelo Enfermeiro. II - Pelo Técnico de Enfermagem.
III - Pelo Agente Comunitário de Saúde.
IV - Pela Parteira.
V - Pelo Escriturário Hospitalar.
Está correto somente o que se afirma em:
Autenticação
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