A Lei Complementar nº 101/2000 dita que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes bem
como atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias. Nestes termos não é considerado renúncia
de receita:
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