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#1989674

“A readaptação é forma de provimento de cargo público pela qual o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava, tendo em vista a necessidade de compatibilizar o exercício da função pública com a limitação sofrida em sua capacidade física ou psíquica.”

(Filho, 2009, p.588).


Nos termos da Lei n° 8.112/1990, sobre a readaptação, é correto afirmar que:

  • a readaptação será efetivada em cargo de atribuições diferentes e sem equivalência de vencimentos.
  • a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitando-se a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos.
  • se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será exonerado.
  • se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando ficará em disponibilidade.
  • na hipótese de inexistência de cargo vago, o readaptando ficará suspenso até a ocorrência de vaga.
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