“A readaptação é forma de provimento de cargo
público pela qual o servidor passa a ocupar
cargo diverso do que ocupava, tendo em vista
a necessidade de compatibilizar o exercício da
função pública com a limitação sofrida em sua
capacidade física ou psíquica.”
(Filho, 2009, p.588).
Nos termos da Lei n° 8.112/1990, sobre a readaptação,
é correto afirmar que:
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