João, servidor público federal, investido no
cargo de médico desde 2006, teve instaurado
contra si Processo Administrativo Disciplinar, em
que lhe foi negada a ampla defesa e o contraditório.
Mesmo assim, após a conclusão do referido
processo, João foi demitido. Inconformado,
recorreu ao Judiciário, a fim de requerer seus
direitos. O juiz decidiu tornar inválida a demissão
de João, pois entendeu que não lhe foi concedido
o direito ao contraditório, nem a ampla
defesa. Se a demissão de João for invalidada
por sentença judicial, ele será:
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