I. Em virtude do direito fundamental de propriedade, em hipótese alguma as autoridades estatais poderão usar de propriedade particular.
II. Toda e qualquer propriedade rural poderá ser objeto de penhora desde que a finalidade seja assegurar o pagamento de dívidas resultantes de sua atividade produtiva.
III. A Constituição assegura aos autores, como direito fundamental, o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.
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