I. Uma das condições de elegibilidade é a idade mínima de 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputado Federal, Estadual e Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito; e 18 anos para Vereador.
II. Estrangeiros residentes no País são elegíveis tão somente aos mandatos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador.
III. Os militares são alistáveis, mas não são elegíveis.
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