I. Os direitos fundamentais instituídos no art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil são aplicáveis somente aos brasileiros natos e naturalizados.
II. A Constituição da República Federativa do Brasil protege o direito à livre manifestação do pensamento, contudo proíbe o anonimato.
III. A Constituição da República Federativa do Brasil protege o direito de reunião de forma ampla, sem estabelecer qualquer condição ou limite para o exercício desse direito.
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