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#2110570

De acordo com o Decreto nº 12.342/1978, os pés-direitos não poderão ser inferiores aos estabelecidos nas normas específicas para a respectiva edificação e, quando não previstos, aos valores a seguir:

  • Salas, em habitações: 2,80m.
  • Garagens, em habitações: 2,70m.
  • Instalações sanitárias, em escolas: 2,70m.
  • Dormitórios, em habitações: 2,70m.
  • Pavimentos térreos, em edificações destinadas a comércio e serviços: 2,70m.
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