I - O sistema constitucional obstaculiza o enriquecimento sem causa, especialmente o do Estado, razão pela qual, configurado o desvio de função pública, nasce o direito à incorporação, inclusive para fins de aposentadoria,do valor dos vencimentos do cargo exercido de maneira irregular, a titulo de indenização, sem, contudo, reenquadramento funcional.
II - A remoção e a redistribuição são formas de provimento derivado, vez que ensejam, com o deslocamento do servidor, investidura em outro cargo.
III - De acordo com o atual regramento constitucional, a acumulação de proventos e vencimentos somente será admitida quando os cargos públicos de que decorram essas remunerações forem acumulåveis na atividade, respeitado o teto remuneratório.
IV - O exercicio de atividade em situação de desvio de função gera direito ao enquadramento funcional do servidor no cargo correspondente às funções por ele efetivamente desempenhadas
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