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#3708231

À luz da CF/88 (art. 37, XVI e XVII), assinale a alternativa CORRETA sobre a acumulação remunerada de vínculos públicos.

  • É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, mas a proibição não alcança empregos e funções, nem se estende às empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • É permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo meramente administrativo/burocrático, desde que haja compatibilidade de horários.
  • É permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários, observando-se em qualquer caso o teto remuneratório do art. 37, XI.
  • As exceções à vedação de acumulação remunerada podem ser ampliadas por lei local, desde que haja compatibilidade de horários e interesse público.
  • É permitida a acumulação remunerada de dois cargos de profissionais de saúde, ainda que as profissões não sejam regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários.
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