Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 120 questões.
#2440311

PRECONIZAM OS ARTS. 4o E 5o DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL:

“Art. 4o - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-lo: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação” .

“Art. 5o - Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria” .

Segundo o Sistema Tributário Brasileiro, os transcritos artigos 4o e 5o, acima, são inteiramente aplicáveis quando consideram que:

  • a natureza jurídica específica de um tributo pode ser determinada exclusivamente pelo exame do seu fato gerador;
  • são 3 (três) as espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria;
  • estar o produto de arrecadação afetado ou não a finalidades específicas é que define a natureza do tributo;
  • os transcritos artigos 4oe 5o, sob exame, acham-se superados.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora