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#1619359

Assinale a alternativa CORRETA:

  • Mesmo na instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, o licenciador poderá não exigir estudo prévio de impacto ambiental, desde que adote medidas administrativas para acompanhar o empreendimento.
  • Não se pode considerar como obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente o mero uso de sementes, mesmo que organicamente modificadas, já que o plantio de uma espécie vegetal não impacta o meio ambiente.
  • O licenciamento ambiental de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação será feito pelo órgão ambiental estadual onde tiver sede o empreendimento, mesmo se o dano ambiental tiver dimensão regional, assim entendido aquele que atingir dois ou mais estados-membros, ouvidos os órgãos ambientais dos demais entes federativos.
  • O licenciamento ambiental de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação será feito pelo órgão ambiental estadual se o dano direto (potencial ou efetivo) ultrapassar os limites do município em que sediado o empreendimento, atingindo município vizinho, ambos situados na mesma unidade federativa.
  • Se o impacto do empreendimento estiver limitado a um único município, mesmo atingindo diretamente área indígena, o licenciamento será feito pelo órgão ambiental municipal.
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