O §8º do art. 165 da Constituição Federal estabelece que a Lei Orçamentária Anual não poderá dispor de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. Esse é o princípio
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