A Lei nº 10.257/2001 − Estatuto da Cidade permite que o
indivíduo que, durante cinco anos ininterruptos e sem
oposição, utilizar como sua moradia uma área urbana, de
até 250 metros quadrados, adquira a propriedade desse
imóvel, desde que não tenha outro. Nesse caso, ele poderá
ingressar com uma ação de usucapião especial para solicitar
o reconhecimento judicial desse direito. Sobre a usucapião
especial de imóvel urbano, é CORRETO afirmar que:
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