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#3525270

Baseando-se na Lei nº 5.197/1967 — Lei de Fauna, é proibida a exportação para o exterior de peles e couros de:

  • Mamíferos e artrópodes, em bruto.
  • Anfíbios e répteis, em bruto.
  • Poríferos e aves, em bruto.
  • Anfíbios e peixes, em bruto.
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