Fulano, Beltrano e Ciclano foram denunciados,
conjuntamente com outros três réus, pela prática de
peculato, em concurso de pessoas, em prejuízo do Município
X. A sentença condenou os demais réus, mas absolveu
Fulano, por não existir prova de ter o réu concorrido para a
infração penal; absolveu Beltrano, por não existir prova
suficiente para a condenação; e absolveu Ciclano, por estar
provado que o réu não concorreu para a infração penal.
Nessa hipótese, comunicam-se ao juízo cível as absolvições
de:
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