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#3026983

Conforme o Código Tributário Nacional, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, quanto a seus efeitos normativos, salvo disposição em contrário, entram em vigor:

  • Na data da sua publicação.
  • Quinze dias após a data da sua publicação.
  • Trinta dias após a data da sua publicação
  • Na data prevista nas decisões.
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