Segundo a Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa
Idosa, a prevenção e a manutenção da saúde da pessoa
idosa serão efetivadas por meio de:
I. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
II. Cadastramento da população idosa em base territorial.
III. Unidades geriátricas de referência, com pessoal
especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
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