Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 — Lei de
Acesso à Informação, é dever do Estado:
I. Garantir o direito de acesso à informação, que será
franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis,
de forma transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão.
II. Controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas
produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a
sua proteção.
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