À luz da Lei Municipal nº 135/1991 — Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município, sobre o adicional
noturno, analisar a sentença abaixo:
O servidor que prestar trabalho noturno fará jus a um
adicional de 20% sobre o vencimento do cargo (1ª parte).
Considera-se trabalho noturno, o executado entre às 22
horas de um dia e às 05 horas do dia seguinte (2ª parte).
A sentença está:
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