De acordo com DI PIETRO, sobre elementos do ato
administrativo, analisar a sentença abaixo:
Para o Direito Administrativo, o sujeito é um dos elementos
do ato administrativo; não basta que este sujeito tenha
capacidade, é, sobretudo, necessário que ele tenha
competência (1ª parte). Forma é o efeito jurídico imediato
que o ato administrativo produz (2ª parte).
A sentença está:
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