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#2109758

De acordo com a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:


I. Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.

II. Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar.

III. Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.

IV. Centros de educação e de reabilitação para os agressores.


Estão CORRETOS:

  • Somente os itens I e II.
  • Somente os itens I e III.
  • Somente os itens I, III e IV.
  • Somente os itens II, III e IV.
  • Todos os itens.
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