De acordo com a Lei nº 8.429/1992 ‐ Lei de Improbidade
Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa,
que atenta contra os princípios da administração pública,
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições e, notadamente, entre outros:
I. Dar publicidade aos atos oficiais.
II. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício.
III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência, em
razão das atribuições, e que deva permanecer em
segredo.
Está(ão) CORRETO(S):
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