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#2226295

De acordo com o que disciplina o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, sobre a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, assinalar a alternativa CORRETA:

  • Compreendem-se na remuneração, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
  • As comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador não compreendem remuneração.
  • Se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.
  • As gratificações legais e de função não integram o salário do empregado.
  • Vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, mesmo que por força do contrato ou do costume, forneça habitualmente ao empregado não se compreendem no salário do empregado.
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