Segundo a Lei Municipal nº 2.109/2002 - Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, no que se
refere ao tempo de serviço, analisar a sentença abaixo:
A apuração do tempo de serviço será feita em dias. O
número de dias será convertido em anos, considerados de
360 dias (1ª parte). Para efeito de disponibilidade não será
computado o tempo de serviço público federal, estadual
ou municipal (2ª parte). É permitida a contagem
acumulada de tempo de serviço simultâneo (3ª parte).
A sentença está:
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