O princípio da Administração Pública que implica
o dever de justificar os atos, apontando-lhes os
fundamentos de direito e de fato, além da
correlação lógica entre os eventos e situações
que lhes deram causa, a providência tomada, a
sua compatibilidade com a previsão legal e,
quando necessário, o juízo de valor, as razões
de conveniência e oportunidade que justificaram
a prática dos atos, trata-se do:
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