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#2459629

A administração pública, em regra, deve executar suas atividades conforme o que estabelece a legislação. Neste sentido a Discricionariedade Administrativa pode ser entendida como:

  • o direito que o funcionário público tem de agir como manda sua consciência, tomando a melhor decisão, mesma que esta não esteja contemplada pela legislação vigente;
  • o dever que o funcionário público tem de manter a discrição e o sigilo em suas atividades, zelando para que não haja vazamentos que possam comprometer o bom andamento da administração pública;
  • a necessidade de discriminar as funções exercidas por cada agente público, de forma ser possível responsabilizar o funcionário por eventuais erros e consequente punição;
  • a possibilidade de o agente público escolher, entre varias opções, a melhor decisão, segundo o caso concreto a ser decidido, sem contrariar o estabelecido pela legislação para o assunto a ser decidido;
  • a capacidade de tomar decisões individuais, pelo funcionário público, uma vez que seu estágio probatório tenha sido concluído e aceito; sendo que este passa a ser o único responsável por seus atos no exercício da função.
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