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#3346559

A IAS 17 dispõe sobre o tratamento contábil das transações de venda seguidas de arrendamento, as quais são conhecidas por sale-leaseback. Nessas transações os pagamentos do arrendamento e o preço de venda são usualmente interdependentes, por serem negociados no mesmo contrato.
Na medida em que uma transação de sale-leaseback resulte num arrendamento operacional, o tratamento contábil que conflita com as orientações da IAS 17 ocorrerá, se:

  • o valor contábil líquido do ativo for menor que os valores de venda e justo, e se o valor de venda superar o valor justo, o excesso acima do valor justo é diferido durante o prazo do arrendamento;
  • o valor de venda for menor que o valor contábil líquido do ativo, a diferença é integralmente computada no período da venda;
  • o valor contábil líquido do ativo for menor que o valor de venda, e este menor que o valor justo, o resultado contábil da venda é reconhecido no período da venda, desde que não existam compensações;
  • o valor de venda for maior que o valor contábil líquido do ativo, a diferença é diferida pelo prazo do arrendamento, independentemente ao valor justo;
  • o valor contábil líquido for menor que os valores de venda e justo do ativo, e se o valor de venda for igual ao justo, o resultado contábil da venda é reconhecido no período da venda.
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