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#3346583

A IFRS 5 introduziu aprimoramentos ao tratamento contábil e divulgação dos ativos classificados como mantidos para venda e operações descontinuadas. A prática contábil que conflita com os objetivos e conceitos da norma é:

  • permitir a restauração parcial do valor do ativo, pela diferença entre seus valores justos deduzidos dos custos de venda entre momentos após sua classificação como mantido para venda;
  • orientar sobre a apresentação e divulgação de segmentos operacionais descontinuados, cujo resultado contábil é divulgado numa linha em separado da demonstração de resultado;
  • estabelecer que um ativo classificado como mantido para venda apareça pelo menor valor, entre seu valor de registro e seu valor justo menos os custos estimados de venda.
  • determinar que a depreciação de um ativo classificado como mantido para venda continue desde o momento em que é assim classificado até a ocasião de sua efetiva alienação;
  • determinar que um ativo classificado como mantido para venda seja divulgado em separado numa linha do balanço patrimonial.
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