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#2836059
Texto da Questão:

Leia atentamente e responda às questões 76 a 78.

Em setembro de 2006, quando do julgamento de Habeas
Corpus, impetrado por detento do Estado de São Paulo, o
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
do §1º do art.2º da Lei 8.072/90, que vedava a progressão
de regime a condenados pela prática de crimes hediondos.
Em dezembro último, o Juiz de Direito da Vara de
Execuções Penais de Rio Branco/AC indeferiu pedido de
progressão de regime em favor de Miguel, condenado a
pena de reclusão em regime integralmente fechado em
decorrência da prática de crime hediondo.


A referida declaração de inconstitucionalidade do §1º do art.2º da Lei 8.072/90 foi proferida no âmbito do controle:

  • concentrado de constitucionalidade, sendo certo que a Constituição de 1988 adotou o sistema de controle político de constitucionalidade;
  • concentrado de constitucionalidade, sendo certo que a Constituição de 1988 adotou o sistema de controle mistoa posteriori, com verificação de compatibilidade de ações e omissões dos poderes constituídos;
  • difuso de constitucionalidade, o qual atribui com exclusividade aos Tribunais Superiores a competência para fiscalização da constitucionalidadeincidenter tantum;
  • concentrado de constitucionalidade, eis que impetrado ohabeas corpusdiretamente no Supremo Tribunal Federal, no âmbito da competência originária deste;
  • difuso de constitucionalidade, sendo certo que a Constituição de 1988 adotou o sistema de controle jurisdicional da constitucionalidade.
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