Em setembro de 2006, quando do julgamento de Habeas Corpus, impetrado por detento do Estado de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do §1º do art.2º da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime a condenados pela prática de crimes hediondos. Em dezembro último, o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Rio Branco/AC indeferiu pedido de progressão de regime em favor de Miguel, condenado a pena de reclusão em regime integralmente fechado em decorrência da prática de crime hediondo.
Miguel, inconformado com o indeferimento do pedido de progressão de regime pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, propõe medida judicial para impugnação da decisão. O veículo processual e o órgão jurisdicional que melhor solução apresentam para o caso, segundo o ordenamento jurídico constitucional, são:
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