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#2836058
Texto da Questão:

Leia atentamente e responda às questões 76 a 78.

Em setembro de 2006, quando do julgamento de Habeas
Corpus, impetrado por detento do Estado de São Paulo, o
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
do §1º do art.2º da Lei 8.072/90, que vedava a progressão
de regime a condenados pela prática de crimes hediondos.
Em dezembro último, o Juiz de Direito da Vara de
Execuções Penais de Rio Branco/AC indeferiu pedido de
progressão de regime em favor de Miguel, condenado a
pena de reclusão em regime integralmente fechado em
decorrência da prática de crime hediondo.


Miguel, inconformado com o indeferimento do pedido de progressão de regime pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, propõe medida judicial para impugnação da decisão. O veículo processual e o órgão jurisdicional que melhor solução apresentam para o caso, segundo o ordenamento jurídico constitucional, são:

  • reclamação / Supremo Tribunal Federal;
  • habeas corpuscom pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade / Superior Tribunal de Justiça;
  • ação direta de inconstitucionalidade / Supremo Tribunal Federal;
  • reclamação / Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
  • apelação / Supremo Tribunal Federal.
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