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#2194186

Sobre as partes e as modalidades de intervenção de terceiros, é correto afirmar que:

  • a nomeação à autoria, modalidade de intervenção de terceiros, é admissível nas ações fundadas em contrato de arrendamento rural ou parceria agrícola;
  • caso a parte, ou um terceiro que de qualquer forma participe do processo, crie embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final, o juiz poderá aplicar-lhe multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta, desde que não seja superior a 20% do valor da causa;
  • se o autor não formar, no pólo passivo, o litisconsórcio que a lei considera necessário, deverá o juiz, de plano, indeferir a petição inicial por inepta, uma vez que não pode prosseguir o processo sem a citação de todos os litisconsortes;
  • oferecendo Aníbal oposição em ação possessória onde litigam Jorge e Bruno, forma-se uma nova ação, tendo de um lado Aníbal e de outro, em litisconsórcio facultativo, Jorge e Bruno, devendo o juiz, ao proferir sua sentença, primeiro decidir a ação possessória, e depois, na mesma sentença, a oposição;
  • a assistência simples só é admissível até o juiz proferir a sentença.
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