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#2194240

A regra do in dubio pro reo, também conhecido em matéria tributária como princípio do in dubio pro contribuinte, estabelece que a lei fiscal que define infrações, ou lhe comina penalidades, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto a certas hipóteses, EXCETO quanto à:

  • capitulação legal do fato;
  • natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
  • autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
  • natureza da penalidade aplicável, ou sua graduação;
  • majoração de tributos, ou sua redução.
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