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#2619346

Empreendimentos e atividades econômicas de grande impacto ambiental demandam estudos preliminares de avaliação de impacto das suas atividades, como etapa prévia ao licenciamento ambiental, que podem ser requeridos pelo órgão ambiental pertinente. Acerca desses estudos, assinale a alternativa correta.

  • Estudos ambientais de empreendimentos de interesse público, tais como hidrelétricas e portos, podem ser dispensados das etapas de audiências públicas, a critério do órgão público, quando envolver informações de ordem sigilosa.
  • Em Curitiba, processos de licenciamento de grandes obras de saneamento e cemitérios necessitam de relatório ambiental prévio (RAP) como documento técnico de subsídio ao licenciamento ambiental.
  • O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento apresentado ao órgão público em linguagem acessível à população, contendo informações gerais do empreendimento e os principais impactos ambientais.
  • O estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme a Lei Municipal n° 11.266, de 16/12/2004, é um estudo técnico que avalia os impactos de um empreendimento ou atividade sobre a comunidade no entorno do empreendimento, sendo requisito para emissão de alvará de construção e podendo substituir o estudo de impacto ambiental (EIA), a critério do órgão ambiental competente.
  • Empresas de geração de energia de fontes renováveis (solar e eólica) poderão apresentar o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em substituição ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), como estudo preliminar ao licenciamento ambiental, a critério do órgão ambiental.
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