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#2624543

A aposentadoria especial, no Regime Geral de Previdência Social, é destinada às pessoas que exerçam atividade em condições especiais, isto é, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, bem como às pessoas com deficiência. Nos regimes próprios de previdência, o quadro normativo é distinto. A respeito da aposentadoria especial dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

  • Embora a Constituição Federal admita, nos termos do art. 40, § 4º, a aposentadoria especial dos servidores públicos civis, o exercício desse benefício previdenciário não é possível até que seja editada Lei Complementar que evidencie os parâmetros necessários a tanto.
  • Os servidores públicos civis que se caracterizem como pessoas com deficiência podem se aposentar de modo diferenciado em relação às regras gerais contidas no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, diante do conteúdo da Súmula Vinculante 33, que deve ser interpretada em conjunto com a Lei Complementar nº 143/2013.
  • O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento de uma série de mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos de servidores públicos, passou a admitir a aposentadoria especial dos servidores públicos que exerçam atividade de risco ou cujas condições prejudiquem a saúde ou integridade física.
  • A aposentadoria especial não é facultada aos servidores públicos, visto que a redação textual do art. 40, § 4º, da Constituição Federal de 1988 veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria.
  • A aposentadoria especial dos servidores públicos civis que exerçam atividade de risco, como policiais e agentes penitenciários, não é permitida pelo ordenamento jurídico.
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