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#2720370

O artigo 37, XIII, da CF especifica que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”, contudo, de acordo com o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que o disposto no artigo 37, XIII, da CF não se aplica:

  • à sociedade de economia mista ao admitir empregados sob o regime da CLT.
  • à Administração Pública Direta.
  • à autarquia.
  • à fundação pública.
  • à Administração Pública em geral.
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