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#2035138

Em conformidade com o Código de Ética Odontológica (Conselho Federal de Odontologia - CFO) CAPÍTULO IV - DAS AUDITORIAS E PERÍCIAS ODONTOLÓGICAS – analise o Art. 6º. Constitui infração ética:
  I - Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.  II - Intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito. III - Acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos. IV - Prestar serviços de auditoria a empresas não inscritas no CRO da jurisdição em que estiver exercendo suas atividades.
Marque os incisos que estão corretos. 

  • Apenas I e II.
  • I; II; III e IV.
  • Apenas I e III.
  • Apenas II e IV.
  • Apenas I; III e IV.
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