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#3711319

De acordo com o Código de ética odontológica, art. 9o , constitui dever fundamental dos inscritos:

  • executar, sob a supervisão do cirurgião-dentista, os procedimentos constantes na Lei nº 11.889/2008 e nas Resoluções do Conselho Federal.
  • assumir emprego ou função sucedendo o profissional demitido ou afastado em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação desse código.
  • abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da odontologia ou sua má conceituação.
  • comunicar aos Conselhos Regionais profissionais de prótese dentária, técnicos em saúde bucal e laboratórios de prótese dentária que fazem propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados, dirigidos aos cirurgiões-dentistas.
  • revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que se tenha conhecimento em razão do exercício da profissão.
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