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#3104643

Ao dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é penalizado com:

  • Multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
  • Multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
  • Multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
  • Multa (quatro vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
  • Multa (sete vezes) e, em caso de reincidência no período de até 24 (vinte e quatro) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
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