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#3431570

A chamada “Lei de Execução Fiscal”, (LEF), foi instituída pela Lei n.º 6830, de 22 de setembro de 1980, que “Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências”, se encontra vigente até hoje. Portanto, a “Lei de Execução Fiscal” regula todo o procedimento acerca da execução judicial de dívida ativa contra o devedor. De acordo com a citada Lei, é correto afirmar: 

  • A petição inicial, prevista na Lei n.º 6830/1980, indicará apenas o Juiz a quem é dirigida e o pedido.
  • O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.
  • Somente a dívida tributária constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública.
  • A execução fiscal não pode ser promovida contra os sucessores do devedor.
  • O executado ausente do País, não poderá, de forma alguma, ser citado.
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