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#2459482

A Convenção n. 87 da OIT, por tratar de direitos fundamentais, só pode ser aprovada no todo, mesmo porque não consagra o direito de reservas. Embora não ratificada pelo Brasil, tudo que nela contém é permitido pelo nosso ordenamento jurídico, exceto:

  • Liberdade de elaboração de estatuto e regulamentos, bem assim dos programas administrativos e de ação.
  • Possibilidade de fundar múltiplas associações para um mesmo grupo em idêntica região geográfica.
  • Liberdade de filiação, condicionada, unicamente, à aceitação das normas estatutária.
  • Liberdade de constituição de associações, independentemente de prévia autorização.
  • Liberdade de tais organizações constituírem federações e confederações e de filiarem-se a elas, e ainda, de essas entidades, por sua vez, filiarem-se a organizações internacionais.
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