I – se o Ministério Público não intervier como litisconsorte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei em demanda coletiva iniciada por outro autor coletivo, cujo objeto verse sobre direitos difusos e coletivos.
II – segundo entendimento sumular do STJ, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte, como também e para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, além de possuir prazo em dobro para interpor agravo regimental.
III – os efeitos da coisa julgada, em sede de mandado de segurança coletivo, não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a suspensão de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
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