É possível a intervenção da União nos Estados, dentre outras hipóteses:
I. Para assegurar o princípio constitucional da observância à prestação de contas da administração pública direta e indireta.
II. Para assegurar o princípio constitucional dos direitos da pessoa humana.
III. Para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes das Unidades da Federação, neste caso agindo de ofício ou mediante solicitação ou requisição do Poder que está sendo embaraçado no exercício de sua competência.
IV. Para por termo a grave comprometimento da ordem pública.
V. Para o caso de desobediência de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral, dependendo, na hipótese, de representação do Procurador-Geral da República.
Está CORRETO apenas o afirmado nos itens
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