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#2023970

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação provisória do adolescente, antes da sentença, pela prática de ato infracional:

  • só pode ser determinada pela autoridade judiciária de ofício e por um prazo não superior a 30 (trinta) dias.
  • pode ser determinada de ofício pelo Juiz ou a requerimento do Ministério Público, não podendo ultrapassar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • poderá ser determinada pelo Juiz, bastando, para tanto, a presença de prova da materialidade do ato infracional e por prazo nunca superior a 5 (cinco) dias.
  • nunca poderá ser determinada em face do princípio da presunção de inocência, constitucionalmente consagrado.
  • poderá ser determinada pelo representante do Ministério Público, desde que o autor do ato infracional registre antecedentes.
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