Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude adotar-se-á o sistema
recursal vinculado à matéria, aplicando-se o Código de Processo Civil em demandas cíveis
e o Código de Processo Penal em ações de apuração de atos infracionais, com as
adaptações fixadas no art. 198 da Lei n. 8.069/90.
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