De acordo com a Lei n. 13.019/14 (Terceiro Setor), a entidade privada sem fins lucrativos,
que distribua ou não, entre os seus sócios ou associados, eventuais resultados, sobras,
excedentes operacionais, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante
o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo
objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou
fundo de reserva, é considerada organização da sociedade civil.
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