A Constituição Federal estabelece que os Procuradores-Gerais nos Estados somente
poderão ser destituídos do cargo de chefe da instituição por sentença criminal transitada
em julgado, com inafastável observância do contraditório e da ampla defesa. Havendo a
destituição, será formada nova lista tríplice dentre integrantes da carreira, seguida de
discricionária nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos,
permitida uma recondução.
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