I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público
subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na
modalidade capacitário, já que o analfabeto não
possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe
vedado disputar eleições.
II. Os direitos políticos negativos são aqueles que
impedem o cidadão de participar do processo
eleitoral; podem expressar-se como incapacidade
eleitoral ativa (o cidadão é impedido de votar) ou
como incapacidade eleitoral passiva (o cidadão
está impedido de candidatar-se).
III. O princípio da liberdade partidária, consagrado na
Constituição Federal, é ilimitado; por conseguinte,
ainda que ética ou politicamente censurável, é
possível a criação no país de agremiações políticas
destinadas a suprimir o regime democrático, pois
não se pode subtrair previamente, do debate político, quaisquer ideias em relação à
estruturação do Estado.
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